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Legislação
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Página 1 de 2 A Lei Portuguesa, de acordo com directivas nacionais e internacionais, confere alguns benefícios / direitos às pessoas portadoras de deficiência. Ressalvamos com deficiência, e não doentes crónicos.
A legislação existente em Portugal não define com clareza e rigor técnico-científico o que é doença crónica, a CRAD (Comissão Representativa das Associações de Doentes Crónicos) propõe-se criar uma Lei Quadro da Doença Crónica com vista a assegurar a estes cidadãos um conjunto de apoios específicos bem como elaborar uma Nova Tabela Nacional das Funcionalidades, Incapacidades e Saúde.
Isto é fundamental e premente.
A necessidade premente desta tabela prende-se com o facto de em Portugal as Juntas Médicas que atribuem os graus de incapacidade se basearem na Tabela Nacional de Incapacidades elaborada exclusivamente para as doenças profissionais, acidentes de trabalho e viação.
Não há nenhuma Tabela específica para a saúde onde se salvaguarde a adaptação dos benefícios de acordo com a evolução da patologia. Por isso assistimos presentemente a critérios díspares para as mesmas patologias.
Para se ser abrangido por esses benefícios / direitos é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Tabela Nacional de Incapacidades - DL 341/93 de 30/09 e obter-se um atestado de incapacidade multiuso - DL 202/96 de 23/10 e DL 174/97 de 19/07.
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